Regulamento

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “Momentos e Histórias Felizes”

Tema da Campanha: “Momentos e Histórias Felizes!”

Momentos inesquecíveis: histórias felizes que você viveu no Porcão. Conte a sua história no Blog Oficial do Porcão (www.porcao.com.br/blog) e concorra a 35 viagens a Nova York

1. DO CONCURSO CULTURAL

1.1. O Concurso Cultural “Momentos e Histórias Felizes!” é uma iniciativa da PORCÃO LICENCIAMENTOS E PARTICIPAÇÕES. S/A, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.946.696/0001-02, com sede na AVENIDA DAS AMERICAS, Nº 500 – BL.05 – LOJA 101

– RIO DE JANEIRO – RJ, adiante denominada “PROMOTORA”, de acordo com as regras estabelecidas no presente Regulamento

1.2. O presente Concurso  tem caráter exclusivamente cultural, não subordinado a qualquer compra de qualquer bem, direito ou serviço da empresa promotora ou de terceiros, nem vinculação destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, estando, portanto, de acordo com o disposto no artigo 3º, inciso II da Lei 5.768/71. A participação neste concurso é voluntária e gratuita.

1.3. O Período de participação inicia-se em 25 de maio de 2010 e encerra-se em 25 de Julho de 2010.

1.4. O presente Regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, a qualquer tempo e por qualquer motivo, sendo que, nesta situação, a PROMOTORA comunicará os participantes através de seus e-mails indicados no formulário e ao público em geral, através do Blog Oficial do Porcão (www.porcao.com.br/blog).

2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1. A participação do presente Concurso é aberta a todos os interessados, na condição de pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos de idade ou, se menores, devidamente autorizados ou representados, na forma da lei, por seus representantes legais, desde que respeitados os termos e as condições estabelecidas neste Regulamento.

2.1.1. Não poderão participar, ou, ainda que inscritas, estarão desclassificadas do presente Concurso as seguintes pessoas:

a)    Quaisquer pessoas jurídicas;

b)    Prepostos com função de gestão, diretores e executivos da PROMOTORA, bem como das empresas envolvidas diretamente na execução do referido Concurso, e seus colaboradores;

c)    O cônjuge, companheiro ou companheira de quaisquer pessoas mencionadas no item “b”; e,

d)    Qualquer pessoas com 1º grau de parentesco do item “b”.

2.2. Para participar deste Concurso é necessário enviar uma história através do blog oficial da Promotora e efetivar cadastro, mediante o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário.

2.3. Uma vez cadastrado, os participantes deverão enviar texto de autoria própria contando a sua história relacionada ao tema da campanha – a saber “Momentos e Histórias Felizes!” O de envio de foto é opcional e não será um pré-requisito de participação na promoção.

2.3.1. Os participantes são os únicos responsáveis pelo teor da(s) história(s), por sua titularidade e por sua imagem, responsabilizando-se exclusivamente e respondendo por eventuais danos causados a terceiros, incluindo, sem limitação, a responsabilidade por eventuais violações à intimidade, privacidade, hora e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral e/ou a quaisquer outros bens legalmente protegidos, eximido a PROMOTORA, de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações.

2.3.2. Ao inscrever-se para participar neste Concurso, nos termos do presente Regulamento, os participantes estarão ainda automaticamente conhecendo e aceitando expressamente que a PROMOTORA não é responsável, nem poderá ser responsabilizada, por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação neste Concurso ou da eventual aceitação do prêmio.

2.3.3. A inscrição da história deverá ser feita exclusivamente pelo seu autor.

2.3.4 Cada participante poderá inscrever quantas histórias desejar.

2.3.5. Para que a história atenda o critério participativo no Concurso, a mesma deverá ser votada com limite de um voto por IP (Protocolo de Internet).

2.3.6. Serão imediatamente desclassificadas as histórias que não atendam integralmente às condições deste Regulamento, bem como aquelas que contenham linguagem depreciativa ou conteúdo de cunho racista, sexista, homofóbico, pornográfico ou inadequado ao tema da campanha, a ser julgado pela Promotora.

2.4. Ao inscrever-se para participar do presente Concurso Cultural, o participante estará automaticamente autorizando a Promotora deste, bem como terceiros por ela contratados,  a utilizar e divulgar, a seu critério, a sua imagem, foto, som e voz, bem como a veicular a(s) história(s) inscrita(s) para a divulgação deste Concurso, para fins institucionais e/ou promocionais em qualquer meio de veiculação e comunicação, no Brasil e exterior, não cabendo ao participante e nem aquele que o representa nenhum tipo de indenização ou pagamento pela utilização e uso da imagem, som e voz, que ora são cedidos à PROMOTORA, de forma gratuita e sem qualquer ônus.

2.4.1. Os direitos para veiculação da(s) história(s) serão integralmente cedidos pelos seus criadores a PROMOTORA, em caráter de exclusividade, de forma total e irrevogável, inclusive no que tange aos direitos de autor sobre a propriedade intelectual, nos termos da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, com o que o participante/criador concorda, desde já e para todos os efeitos legais.

2.4.2. Para participantes menores de idade, o respectivo representante legal é o responsável por autorizar a veiculação da(s) história(s) do referido menor pela PROMOTORA, podendo ser utilizado na forma e quando necessário para a divulgação e desenvolvimento do Concurso, de acordo com os termos deste Regulamento.

2.5. A PROMOTORA não tem a obrigação de divulgar as histórias encaminhados pelos participantes.

3.SELEÇÃO

3.1. As Comissões Julgadoras integradas, cada uma composta por 03 (TRÊS) profissionais indicados pela Promotora, se encarregarão de fazer a seleção das histórias a serem publicadas no Blog Oficial, de acordo com os critérios pré-definidos.

3.2. A decisão das Comissões Julgadoras é soberana, definitiva e irrecorrível.

4. PREMIAÇÃO

4.1.  Os 35 participantes que forem declarados vencedores do Concurso Cultural, de acordo com as condições expostas neste regulamento, serão contemplados com 01(uma) passagem para Nova York.

4.1.2 O prêmio contempla por participante apenas 01 (uma) passagem aérea Rio de Janeiro para Nova York (ida) e 01 (uma) passagem aérea Nova York para Rio de Janeiro (volta).

4.1.3. A companhia aérea que fornecerá as passagens será escolhida pela PROMOTORA, dentre as companhias áreas disponíveis no momento da viagem.

4.2. A premiação não inclui qualquer despesa não citada no item 4.1 supra, tais como, mas não limitada a: Passaporte, concessão de visto para os Estados Unidos da América, translado para o Aeroporto e do Aeroporto para a residência do ganhador, refeições, hospedagem, despesas extras realizadas no exterior, qualquer tipo de compra realizada pelo ganhador, bem como qualquer despesa não incluída na premiação.

4.2.1. Este prêmio é vedado a comercialização, troca e/ou substituição deste, bem como conversão em moeda corrente.

4.3. A Promotora não se responsabiliza pela autenticidade dos dados fornecidos pelos participantes no ato da inscrição, ou pelo fornecimento de informações incorretas, imprecisas ou incompletas, que impossibilitem a entrega dos prêmios.

4.4.No caso de fraude comprovada, o vencedor será excluído automaticamente do concurso, sendo o prêmio transferido para o próximo colocado segundo as condições deste Regulamento.

4.5 A divulgação do vencedor da Promoção acontecerá 30 dias após o término da mesma e a premiação acontecerá até 30 dias a partir da data de divulgação.

4.6 O período de utilização das passagens será escolhido pelo vencedor para uso em até 3 meses a contar da data de premiação (Setembro/Outubro/Novembro).

4.7 Os participantes premiados deverão definir em até 01 semana a contar da data efetiva da comunicação e efetivação da premiação as datas de utilização da passagem.

4.8. Caso o ganhador seja menor de 18 (dezoito) anos, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de autorização para viagens internacionais ou nacionais, ou qualquer outra autorização especial necessária para referida viagem.

4.81. Caso o vencedor seja menor de 18 (anos) ou necessite viajar acompanhados de seus Pais, tutores ou representantes legais, a Promotora não se responsabiliza pela concessão de passagens, hospedagem ou qualquer prêmio.

5. Critérios de Desempate

1º quesito: As histórias mais votadas;

2º quesito: As Histórias mais acessadas;

3º quesito: As comissões Julgadoras integradas se encarregarão de eleger a história que mais se adéqüe aos critérios do regulamento, sendo esta soberana, definitiva e irrecorrível.

6 . Considerações Gerais

6.1. A simples participação neste Concurso Cultural implica total conhecimento e aceitação deste Regulamento, bem como de seus termos e condições.

6.2. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pela PROMOTORA. Das decisões da PROMOTORA não caberá nenhum tipo de recurso. Os casos omissos serão analisados pela PROMOTORA, sendo sua decisão soberana e irrecorrível.

Termo Aditivo

A comissão julgadora do Concurso Cultural Porcão 35 anos, através dos relatórios gerados por ferramentas de análise dos registros armazenados no banco de dados e do constante monitoramento dos canais de acesso ao sistema de votação do blog, pôde verificar a ocorrência de práticas que desrespeitaram o código de conduta e/ou o regulamento do Concurso. Visto o exposto, foram adotados critérios de caráter técnico descritos abaixo para se determinar as irregularidades registradas no sistema de votação.

Os critérios adotados são:

1.       Histórias que registraram votos distintos com IPs iguais

2.       Histórias que registraram um elevado número de votos em um curto espaço de tempo

3.       Histórias que apresentaram votações consecutivas vindas de uma mesma faixa de IPs ou Provedor de acesso que cujo período entre votos consecutivos se manteve em um prolongado espaço de tempo, indicando assim uma automatização do processo (obtido através de software).

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2010.

Sobre este blog

Este blog é mais uma forma do Porcão criar, manter e estreitar o relacionamento com os seus diversos públicos. Seja muito bem vindo! Participe, colabore, interaja conosco!

Porcão 35 anos